A Política Nacional Antidrogas, introduzida pelo Decreto 4.345/2002, estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas. NÃO está em consonância com os seus pressupostos básicos