Tício cedeu onerosamente um crédito que tinha contra Mélvio para Caio, constante de um instrumento particular de confissão de dívida. No instrumento de cessão, constou que o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor, mas era omisso acerca da responsabilidade pela existência do crédito. Apesar de notificado da cessão do crédito, Mélvio não se manifestou. No dia do vencimento da dívida, entretanto, Mélvio alegou que o crédito foi obtido mediante coação realizada por Tício. A suposta coação ocorreu há exatamente três anos e um dia. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que