Sobre tipicidade, considere as afirmações abaixo.

I - Tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se obtém desentranhando o alcance dessa norma proibitiva conglobada com as demais disposições do ordenamento jurídico.

II - Tipicidade legal é a individualização que a lei faz da conduta, mediante o conjunto dos elementos descritivos e valorativos (normativos) de que se vale o tipo legal.

III - Tipicidade, para a teoria indiciária, é uma presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.

Quais estão corretas?