Na proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, prevista na Lei nº 8.069/90, o Ministério Público, após receber relatório da autoridade competente afirmando a impossibilidade de reintegração familiar de um menor, ingressou com ação de destituição do poder familiar. O pedido foi julgado improcedente. Para interpor o recurso de apelação, o Ministério Público deverá observar o prazo de: