De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, antes da lavratura de atos notariais relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome de pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores, o Tabelião de Notas deve exigir