Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei n° 10.261/68, após as devidas apurações pela autoridade competente, ele poderá sofrer a seguinte penalidade: