A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:

I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Está correto o que se afirma em