Considere as seguintes hipóteses:


I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.

II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.


De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em