Fênix, residente em Curitiba, participou de processo seletivo em uma agência de empregos situada no município de Caxias do Sul, local onde firmou contrato de trabalho para o cargo de secretária junto à empresa pública Atlas. Durante o contrato de trabalho somente prestou serviços na sede da empregadora na cidade de Carlos Barbosa. Após dois anos foi dispensada sem receber verbas contratuais e rescisórias. Segundo regra estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, será territorialmente competente para processar e julgar a ação trabalhista movida por Fênix em face da empresa Atlas a Vara do Trabalho do município de