A LRF fixa limites para o endividamento da União, dos estados, do DF e dos municípios e obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem.

A receita corrente líquida (RCL), base adotada pela LRF para o cumprimento de metas em geral, corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas de diferentes valores nos casos da União, dos estados, do DF e dos municípios.


No caso da União, o conceito de RCL inclui


I- os recursos oriundos da exploração econômica de bens.

II- os recursos decorrentes de atividades como comércio, transporte e comunicação.

III- os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal.

IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas.


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