Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I. licenças para tratar de interesse particulares; II. férias; III. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; IV. licença para tratamento de saúde de familiares até o limite de vinte e quatro meses.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas