Dadas as afirmativas acerca das fases do processo administrativo,

I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

II. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta.

III. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão administrativa final deve, entre outras coisas, elaborar um relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada.

verifica-se que está(ão) correta(s)