Um servidor da área de orçamento procedeu da seguinte maneira:
I. Classificou como “despesa de capital” na categoria econômica “investimentos” a dotação para aquisição de título representativo do capital de empresa já constituída, cuja operação não importa aumento de capital. II. Classificou como “receita corrente” a conversão, em espécie, de bens e direitos. III. Ao classificar dotação para “despesa com material permanente”, considerou-o como sendo aquele com duração superior a 2 anos. IV. Classificou como “subvenção social” dotação para transferência destinada a cobrir despesas de custeio de instituição pública de caráter cultural.
Está de acordo com a Lei no 4.320/1964 o que consta APENAS de