Quando a Administração pública, em um contrato regido pela Lei no 8.666/1993, comunica o privado que uma parte da obra que fora contratada não deverá mais ser realizada, o que demandará ajuste de valor na remuneração, cabendo a continuidade da execução em relação ao restante do objeto e mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença, está