Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma:

I. com periodicidade quadrimestral.
II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira.
III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo período, inclusive por meio eletrônico.
IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
V. emitidos pelo Prefeito.

A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios, constatou que houve falha quanto ao item