A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal.

No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art.20, sempre que constatarem

I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites.
II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.
III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.
IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.

Está correto o que se afirma APENAS em