A Constituição Federal, no § 8° de seu art.165, estabelece:
“Art.165 − ...
...
§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado