A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação por meio da internet.


Nesse contexto, a citada Lei nº 12.527/2011 dispõe que os sítios oficiais da rede mundial de computadores deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, ao seguinte requisito: