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Considerando as situações hipotéticas apresentadas anteriormente e a Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo.


Na situação I, o setor requisitante agiu em desacordo com a citada instrução normativa, porque o documento deveria ter sido enviado no máximo até quinze dias antes de 1.º de abril do ano de elaboração do PAC.