Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo,3 (três) anos. Além disso, no Estatuto da organização, deverão constar normas expressas que disponham sobre