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O comandante-geral da polícia militar poderá determinar o emprego da força militar em regime de tempo integral de serviço em razão de rebelião, fuga, invasão, greve, mobilização, protesto e agitação que causem grave perturbação da ordem pública. Nesse caso, a adesão do militar estadual será voluntária e àquele que se dispuser a participar de escala de serviço, durante parte do período de sua folga, estará assegurada, como retribuição, vantagem pecuniária, eventual, compensatória e específica, não incorporável à remuneração normal.