Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.

Tendo passado à reserva remunerada da PMCE, um primeiro tenente requereu à autoridade responsável a concessão de porte de arma de fogo, mas seu requerimento lhe foi indeferido sob a alegação de estar ele na inatividade. Nessa situação, caberá recurso contra tal indeferimento, pois, ainda que não esteja no serviço ativo, o referido militar tem direito ao porte requerido.