Existe a possibilidade de que o orçamento do TRF da 3a Região não tenha computadas ou tenha insuficientemente dotadas autorizações para determinadas despesas. Nesse caso, a Lei no 4.320/64 prevê como solução a abertura de créditos adicionais, que podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários. É regra atinente aos créditos adicionais: