Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O militar da ativa não pode receber mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração bruta do comandante geral da PM, excluindo-se desse cômputo os valores inerentes à gratificação de função de natureza especial que venha a receber.