De acordo com a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fica previsto que, nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino da respectiva rede pública de educação básica sob a orientação e a supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas ao atendimento dos dependentes de militares das Corporações, de integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral. A referida Lei estabelece expressamente que as despesas decorrentes de sua aplicação serão custeadas