Os órgãos da organização básica, que compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção setorial, estão regulados no Decreto n° 7.165/2010. Com base nesse decreto, é correto afirmar que, ao Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, incumbe