A Lei n° 8.033/1975 do Estado de Goiás dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.De acordo com a referida legislação, pode-se afirmar que fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que, EXCETO: