Segundo a Constituição do Estado do Pará, a eleição do governador e do vice-governador do estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores. E o texto constitucional estadual estabelece, ainda, que a eleição do governador importará a do vice-governador com ele registrado.
Acerca desse assunto, é correto afirmar que o mandato do governador e do vice-governador é de