Nos termos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei n.º 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí), Os policiais-militares têm direito, além de férias, os seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de EXCETO :