“Uma nova categoria da teoria do delito - a responsabilidade - é o fundamento da pena ao injusto praticado. A responsabilidade é formada pela culpabilidade e pelos fins preventivos da pena, de modo a reestruturar a teoria do delito numa acepção teleológico-racional” DE BEM, Leonardo Schmitt; MARTINELLI, João Paulo. Lições fundamentais de direito penal. São Paulo: Saraiva,2016. p.556.

O trecho destacado se refere: