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O Decreto-Lei, nº 09-A, de 09/03/1982 especifica que “o cargo policial-militar é considerado vago a partir de sua criação ou desde o momento em que o Policial-Militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente o deixa, até que outro Policial-Militar nele tome posse(...).