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Pelo Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia, têm-se que o Policial-Militar, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa da Polícia Militar do Estado, será, na forma da legislação peculiar submetido:

I - ao Conselho de Disciplina Superior, quando Oficial PM;
II - ao Conselho de Justificação, quando Aspirante-a-Oficial PM e Praça com estabilidade assegurada;
III - a Processo Administrativo Disciplinar, quando Aspirante-a- Oficial PM e Praça sem estabilidade assegurada.