Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 260, de 2 de agosto de 2017, o candidato ao ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado de Roraima não poderá apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva) que, nos termos do detalhamento constante das normas do Comando da Polícia Militar de Roraima: