A Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, em seu art.7.º, estabelece que “A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts.7.º e 8.º, da Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975." Desse modo, devem ser notificadas as doenças causadas por