A Lei Federal no 13.106/2015 acrescentou o seguinte crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art.243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
Nos termos da Ordem de Serviço PM3-2/03/15-CIRCULAR, o Policial Militar, ao se deparar com ocorrência de flagrante delito a este tipo penal, restando evidenciada autoria e materialidade, entre outros procedimentos, deverá: