O art.15 do Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, dispõe sobre a estrutura de cada Diretoria de Ensino e, em seus incisos IV, V e VI, estabelece três centros, com seus respectivos núcleos, para atendimento às demandas relativas ao funcionamento das escolas. As questões relativas à “Vida Escolar” são atendidas por núcleo que integra o Centro