De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro se o agente pratica lesão corporal culposa no trânsito, participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, a ele não se aplicam os seguintes institutos previstos na Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais: