O efetivo dos Bombeiros Militares do Distrito Federal é distribuído em quadros. Não serão computados para fins do quantitativo efetivo dos quadros, dentre outros: I. Os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo. II. Os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária. III. Os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar. Nos termos da Lei nº 12.086/2009, considerando as hipóteses apontadas, está correto o que se afirma em: