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Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.