Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:

“Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:


I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;


II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.


[...]

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”


O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação