A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos com filiação partidária. Ela somente é autorizada a partir do dia 6 de julho, conforme prevê o Art.36 de Lei n.9.504/97. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta ato de propaganda eleitoral.