Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha alienado vários imóveis de sua titularidade que não estavam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para aplicação em ações governamentais prioritárias. Nesse sentido, utilizou os referidos recursos em:


I. construção de estradas.

II. custeio de serviços de saúde e educação.

III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei.


De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em