Para cumprir com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o chefe do Poder Executivo de um município brasileiro decidiu incluir na Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina o critério de limitação de empenho de despesas não obrigatórias por unidade orçamentária, caso seja verificado que a arrecadação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário. Entretanto, a inclusão deste dispositivo na Lei Orçamentária Anual não é permitida porque fere o princípio orçamentário