Em um determinado Estado brasileiro, movimentos populares reivindicatórios de rua foram tomando vulto cada vez maior, a ponto de representar séria ameaça à vida e ao patrimônio das pessoas, criando uma situação social sem precedentes naquele Estado. Em razão disso, as autoridades estaduais decidiram que seria necessário equipar, com urgência, a polícia estadual local, com elementos tecnológicos e humanos capazes de enfrentar o aumento da violência. Como essa situação de comoção intestina não tinha sequer sido prevista por ocasião da elaboração da lei orçamentária, gastos dessa natureza não chegaram a ser previstos no orçamento estadual para aquele exercício. Com base no disposto na Lei Federal nº 4.320/64, e como resultado dessa falta de previsão,