Se o servidor público frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, segundo a Lei Federal N° 8.666/93, ele estará incorrendo em crime contra a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Esse delito está tipificado na referida norma com pena de multa, e de detenção de