Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito na Constituição do Estado de Roraima, julgue os itens a seguir: I- Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno; II- Serão criadas a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Legislativa, e sua aprovação dependerá de deliberação do Plenário, para apuração de fato genérico e por tempo indeterminado; III- Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa dos infratores; IV- A omissão de informações às Comissões Permanentes e Comissões Parlamentares de Inquérito, à exceção das que envolvam sigilo, ou prestação de informações falsas, constitui crime de responsabilidade. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):