Concurso:
                AL-RS
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
             A atividade administrativa é subordinada à lei, e a Administração, assim com as pessoas administrativas, não tem disponibilidade sobre os interesses públicos,  mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente (BANDEIRA DE MELLO,2016). Tendo por base esse trecho doutrinário, compreende-se que a administração pública NÃO está submetida ao princípio da: 
    