De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a arguição de inelegibilidade será feita perante:


I. O Tribunal Superior Eleitoral, somente quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal.

II. Os Tribunais Regionais Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

III. Os Juízes Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


Quais estão corretas?