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Armando, penalmente responsável, conduzia seu veículo em via pública, quando foi abordado em uma blitz de trânsito, ocasião em que foi constatada a utilização irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP) como combustível. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo.