Considere: I. Representar o Estado judicialmente, mas não extrajudicialmente. II. Exercer a função de assessoramento jurídico do Estado, mas não de consultoria. III. Promover, privativamente, a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual. IV. Opinar em todos os processos que impliquem alienação de bens do Estado. V. Indicar a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal e de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nos termos da Lei Complementar no 111/2002, é competência da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso APENAS o constante em